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NPJ debate caso real envolvendo adicional de insalubridade dia 23/10

No dia 23 de outubro de 2023, o Núcleo de Prática Jurídica – NPJ FDV, vai realizar uma Sessão Jurídica com o tema: “Aspectos interdisciplinares dos direitos trabalhista e previdenciário relativos ao adicional de insalubridade: qual o valor da saúde do trabalhador?”

O debate tem como objetivo a análise de um caso real que está sendo orientado no NPJ pelo professor Orondino Martins, com as turmas do 10º período AM e BM, no formato de “roda de conversa”, nas disciplinas de Direito Processual do Trabalho II e Prática Jurídica Simulada III, ministradas pelos professores Roberto Almada e Aline Simonelli, respectivamente.

Participarão do evento, a partir das 9h40, no Minuauditório Paula Castello, os convidados:  Roberto José Almada (Juiz do Trabalho e Professor da FDV); Aline Simonelli (Advogada, Professora e Doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV); Renata Prado Almeida (Advogada e Coordenadora Adjunta do IBDP no ES) e Gerlis Prata Surlo (Advogado, Doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV e Membro da Comissão de Direito Sindical OAB/ES).

Em resumo, o caso trata da situação de uma a assistida (de 58 anos de idade), exerce a função de auxiliar de limpeza, há 32 anos, em um motel, mantendo contato direto e regular com agentes químicos e biológicos, sem perceber qualquer valor atinente ao adicional de insalubridade, bem como sem qualquer EPI. Analisando seus dados junto ao INSS, verificou-se que a assistida, em tese, reúne as condicionantes para aposentar-se por tempo de contribuição – transição por idade – ainda no ano de 2023. A assistida demonstrou o interesse em se aposentar, sendo que, pelas características da sua função, poderia pleitear a aposentadoria especial. Contudo, a empregadora jamais reconheceu tal condição, já que não lhe paga o adicional de insalubridade e não lhe fornece os documentos relativos às condições do trabalho, em especial, o PPP.

No que respeita ao dever de pagamento do adicional de insalubridade para trabalhadores que exercem a mesma função da assistida, a jurisprudência, inclusive do TST, conclui no sentido de a rubrica ser devida, inclusive em seu grau máximo. No entanto, a Convenção Coletiva da categoria, ora vigente, determina o pagamento do adicional, todavia em seu grau médio.  

Diante do contexto a Sessão Jurídica busca: Analisar se a disposição normativa contida na Convenção Coletiva inviabiliza a procedência de uma Reclamação Trabalhista que tenha por objetivo o pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, com base em entendimento jurisprudencial; Verificar se, em virtude da não integração do adicional de insalubridade à remuneração da assistida, o empregador poderá ser responsabilizado pelo pagamento da diferença do benefício previdenciário eventualmente deferido, para o qual não fora considerada a referida rubrica; Analisar se os atos praticados pelo empregador são passíveis de haver causado dano moral à assistida e se, em caso positivo,  referido dano caracteriza como “in re ipsa”.

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